Das ocupações desordenadas de terrenos aos conflitos consequentes!

À guisa de ponto de partida

Desta vez, vamos tratar de um tema sensível e complexo, o da terra, na vertente das ocupações desordenadas de terrenos, aos conflitos consequentes!

Do discurso oficial dos libertadores da pátria, aos quais recebemos com a euforia própria de momento, em 1975, a Luta Armada de Libertação Nacional visava dois objectivos fundamentais num só – libertação: 1) libertação da terra e 2) libertação dos Homens. Estes nobres objectivos, dois em um só, foram popularizados pelo saudoso Presidente Samora Moisés Machel, entre outros momentos, na sua viagem triunfal do Rovuma ao Maputo.

Daí que, a Constituição de 1975 consagre, sem margem para dúvidas, a propriedade da terra pelo Estado, como a manifestação das maiores conquistas da autodeterminação. Obviamente, nada é tão sagrado como ter um pedaço de chão. Nesse pedaço de terra, a pessoa pode edificar a sua própria habitação, plantar os seus sonhos e as suas utopias, e, em ambiente de liberdade, fazer o que lhe apetecer, dentro dos parâmetros socialmente aceitáveis, para que o aproveitamento de uns não se torne obstáculo para o usufruto de outros, relativamente aos mesmos recursos, que, como dizem os economistas, são bens escassos para fins alternativos.

São bem sabidos de todos nós, como, aliás, o temos visto pelos vários meios de comunicação de massas, os movimentos que correm e ocorrem pelo mundo fora de e pela apropriação e uso da terra, nomeadamente, os movimentos dos sem terra. Nós, moçambicanos, felizmente, ainda não temos essa situação tão radical, mas temos que nos acautelar, permanentemente, para que as futuras gerações não passem a ser hóspedes na sua própria terra. A história com muita precisão nos recorda o passado das companhias monopolistas e dos sistemas de prazos. E deste modo ela nos adverte que a questão da terra é séria demais, muito, até, para ser deixada aos desvarios de uns e outros. A soberania começa por algum espaço de terra, no qual se fixa um povo, o qual, politicamente organizado, forma, então, o Estado.

Para o primeiro objectivo, libertar a terra, que é o que interessa para esta primeira parte do debate, em consequência de Moçambique ser Estado independente e soberano (cf. artigo 1 CRM), a terra é propriedade do Estado, pelo que, entre outras limitações, não pode ser vendida (cf. artigo 100 da CRM).

Identificando situações concretas 

Até aqui parece estar tudo cristalino. Mas, como fazemos, enquanto moçambicanos, a gestão da terra? Começo por dar um exemplo lamentável, que há pouco menos de um mês, nos foi dado a telever, reportando que, na Cidade de Inhambane, o aeródromo local, corria e corre o risco de extinção, ou seja, de passar a não receber voos, porque há muitas habitações dentro do perímetro do mesmo e dentro da sua servidão aeronáutica,[1] o que não é permitido pelas regras da aviação civil. Para agravar, estava em construção uma estrada convencional que passa dentro do perímetro do aeroporto, cuja continuação foi desaconselhada pelas autoridades da aviação civil.

A notícia que sobre o assunto nos foi dada – a da ocupação do espaço aeroportuário por munícipes – era e é deveras chocante. Mas, na verdade, a notícia mais gravosa era a relativa ao encerramento do aeródromo! Dum aeródromo histórico, com suíças brancas muito mais antigas que as minhas, porque inaugurado em 1948.[2] As perguntas que se podem colocar, se é que perguntar não ofende, são: onde estavam os responsáveis do aeroporto durante todo esse tempo, em que deixaram, sem o denunciar às autoridades locais, que a área de servidão do aeródromo estivesse a ser povoada? Onde estava o Conselho Municipal da Cidade de Inhambane? Onde estava a Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Inhambane? Onde estava o Governo da Província de Inhambane? Onde estava a Empresa Aeroportos de Moçambique, EP? Onde estava o Instituto Nacional de Aviação Civil? Desde quando souberam que o aeródromo podia fechar (e nunca podiam não ter sabido que, ao ritmo das coisas que iam acontecendo, tal poderia ser o resultado fatal) devido a essa invasão, o que foi feito, desde então, para inviabilizar essa ocupação desordenada e indesejada?

Na verdade, é melhor parar de fazer mais perguntas, sob pena de virar inquiridor, quando não pertenço a qualquer comissão de inquérito, nem mesmo estamos em juízo, para intimar a quem quer que seja a responder às minhas perguntas. De todo o modo, é razoável que as instituições cumpram, ou pelo menos tentem cumprir, com as suas atribuições e competências, sob pena de perderem a sua razão de ser e sob pena, também, de perderem a sua relevância. Seria pretensioso demais dizer que sempre o têm cumprido, mas, já agora e por isso mesmo, ao menos demonstrem, que o tentam ou o tentaram, pois ninguém consegue algo sem que, antes, o tenha tentado. E não se trata de um tentar só por tentar, mas de um tentar de corpo e alma. Isto no pressuposto de que as instituições tenham corpo e alma. Tentar para conseguir, de modo tal que o não conseguir seja uma mera fatalidade.

A propósito de tentar por tentar, havia no meu distrito, Inharrime, um administrador colonial que resolvia tudo à porrada. Tal como era famoso que o fazia também o saudoso António Abrantes de Oliveira, vulgo, Xitonhana, dono da defunta Empresa Oliveiras Transporte e Turismo Lda, em relação aos seus motoristas. Por isso, o administrador, face a essa sua mania de resolver tudo à pancada, teve a alcunha de Sibaquela (socos). Então, certo dia, por qualquer conflito com um comerciante local, de origem indiana, de quem nunca conheci o verdadeiro nome, pois tinha a alcunha de Malequenhane, por ser super elegante, eis que este último tomou a decisão de enfrentar o administrador boxeiro. Foi ter com ele ao seu gabinete, e, mesmo sem ringue, foram ao boxe gratuito, assistido pelos que estavam por perto. O administrador gostava de exibir os seus dotes de boxeiro, por isso, a peleja teve que ser ao ar livre, para ele se exibir, à custa do comerciante. Também queria com isso mostrar que quem o provocasse corria o mesmo risco, pois, agiria, pessoalmente, já que não mandataria os sipaios fazê-lo. Se bem que não custa acreditar que, se um dia, o administrador estivesse em desvantagem, poderia ter dado sinal de socorro, para ser salvo. De todo o modo, o Malequenhane, na sua peleja como o administrador boxeiro (Sibaquela), devido à diferença desmesurada de pesos, o administrador boxeiro ganhou a peleja sobre o seu rival franzino. O comerciante regressou à sua loja, mesmo assim orgulhoso, porque tinha enfrentado o malandro do administrador. Então, quando as pessoas lhe perguntaram, porque tinha lutado contra o administrador sabendo que, dada a sua compostura física, seria derrotado, à mesma, ele respondeu: pelo menos tenho a fama de que lutei com ele! É óbvio que não se trata de uma tentativa vã das instituições de que estamos a falar! As instituições têm o dever de tentar e conseguir. Só uma fatalidade pode defraudar o seu desempenho. Deste modo, quando surgiu a primeira palhota, e surgiu a segunda e a terceira, ninguém interveio, tudo continuou numa letargia tal que hoje já são muitas famílias por remover, e, ainda por cima, têm água canalizada e electricidade que é fornecida por empresas do Estado ou a ele ligadas.   

Portanto, estou a falar do aeródromo da capital provincial de Inhambane, que corre o risco de fechar, porque entre os ocupantes ilegais e o aeroporto, a preferência foi dada aos habitantes ilegais. Ou seja, uma capital provincial vai ficar privada de um aeródromo por causa da irresponsabilidade. De acordo com a lei, entre os terrenos que constituem áreas aeronáuticas e o contacto com o exterior, há uma zona de protecção parcial de 100 metros [alínea i) do artigo 8 da Lei de Terras],[3] o que, no caso de Inhambane, não só não está sendo observado, como até se regista a presença de habitações dentro do aeródromo.

Mas, como os leitores destes artigos se recordam, já escrevi noutro momento acerca dos aeródromos. Ao invés de para aí vos remeter, forneço a ideia geral. Em Inharrime, sede da vila do mesmo nome, havia um aeródromo. Aterravam ali várias avionetas. Foi parcelado e tomado para habitações. Na Manhiça, havia um aeródromo, do mesmo tipo que o de Inharrime. Foi parcelado, tomado como mercado e como habitações para os cidadãos. Ou seja, quem dorme naquelas casas sonha com avionetas a aterrarem ou a levantarem voo, outras a saírem da pista. Em Chókwè, havia um aeródromo, onde íamos receber o saudoso Presidente Samora Moisés Machel. Tudo indica que a servidão aeronáutica e o próprio aeródromo foram parceladas, tendo sobrado apenas a pista de aterragem que virou campo de pastagem de bovinos e caprinos. Então, já não serve para a aviação. Apenas os bois aterram aos saltitões, quando voam até meio metro, tentando escapar à vacina contra a febre aftosa. No aeródromo do Xai-Xai,[4] recordo-me, com nostalgia, que recebemos ali, por várias vezes, o saudoso Presidente Samora Moisés Machel, e mais tarde, também por várias vezes, o Presidente Joaquim Alberto Chissano. Uma fonte fidedigna referiu-me que foi parcelado, tendo resultado em vários pedaços: uma parte para pastagem, outra para mercado grossista, e ainda, uma parte para um empresário local, e, finalmente, a parte com infra-estruturas foi entregue aos bombeiros. A crer nisso, não estará servindo à aviação, tanto mais que está em construção um aeroporto em Chongoene, por decisão do Governo, o que é de aplaudir. Já é muito bom que o Governo tenha tomado a decisão de construir um aeródromo ou aeroporto para a Cidade de Xai-Xai, capital da Província de Gaza. De todo o modo, não quero nem pensar na hipótese de o mesmo correr o risco de vir a ser um elefante branco, porque acredito nas opções do Governo e nos projectos estruturantes que possam dinamizar o desenvolvimento da Província de Gaza, no geral, e, do aeroporto de Xai-Xai e arredores, em particular. Afinal, governar é tomar decisões corajosas e arrojadas!  

Podia continuar a indicar mais aeródromos vandalizados, em cada uma das províncias, mas, os exemplos que mencionei são uma amostra significativa do que se repte, um pouco por todo o país.[5] Os aeroportos do Xai-Xai e Chókwè, inclusive, tinham infra-estruturas de tipo sala de espera e toilettes. Os que esperavam pela chegada dos passageiros ou os passageiros que desembarcavam tinham ali o mínimo de condições de comodidades, à medida de um aeródromo. Os que aguardavam a chegada dos dirigentes tinham toilettes. Os dirigentes, também, à chegada, se quisessem ir aos toilettes, vulgo, lavar as mãos, poderiam fazê-lo. E quais as consequências disso? É que os helicópteros dos dirigentes, para aterrarem, não usam os aeroportos. E isso é natural, pois os helicópteros estão preparados para aterrar onde quer que seja. Mas, se estes aterrassem num aeródromo, seria mais conveniente. Seria um espaço adequado para os que chegam, para os que partem e para os que esperam pela chegada ou pela partida de uns e de outros.

Gostaria de contar um exemplo fictício, à moda dos exemplos de escola, ainda que nem tanto. Como exemplos de escola são referidos com frequência, cita-se: se alguém encomendou um vestido de casamento e o mesmo não chegou a tempo da cerimónia, como se resolve (?); outro arrendou uma varanda para assistir à passagem da Rainha Isabel II; entretanto, a rota foi alterada e não passou por essa zona, como se resolve (?); ou, no nosso caso, mais recentemente, alguém arrendou um quintal para assistir à passagem do Papa Francisco; entretanto, a segurança, à última hora, alterou a rota papal, como se resolve (?); ou, alguém conferiu procuração com poderes especiais para casamento, mandatando um amigo para o representar e o amigo esqueceu-se dos limites do seu mandato, pois, na altura de simulação de beijo, beijou, de verdade, a noiva; ou nesse caso ainda, na altura de simular a noite de núpcias, alegando copos a mais, o casal esqueceu-se de simular e foi até às últimas consequências (?).

Dito isto, vejamos uma história à guisa das da escola que vos conto, que, entretanto, é pura ficção. Vamos supor que nas cheias de 2000, um ilustre dirigente de uma província tivesse encetado visitas aos locais afectados. Antes, como é habitual, reuniu-se com as autoridades para preparar a deslocação ao terreno. Depois da uma breve reunião preparatória, o dirigente sobrevoou as primeiras áreas afectadas (zona Norte da sua província) e fez uma pausa para o reabastecimento da aeronave, para depois continuar a sobrevoar as restantes áreas (zona Sul). Neste intervalo aproveitou tomar uma pequena refeição à guisa de almoço, na qual bebeu, como é natural, água ou algum refrigerante ou mesmo um sumo. O comum dos dirigentes não consome álcool durante o meio de semana, fazendo-o, à farta, ao fim-de-semana. Mas, poderia acontecer que o nosso dirigente fictício tivesse consumido uma cervejinha, se lhe faltasse ou quando não quisesse vinho. Trata-se de um simples almoço de trabalho e quase toda a gente come em pé e de calças na mão. O comer qualquer coisa é apenas para não faltarem energias para os desafios de trabalho com povo.

Depois do almoço, ou dessa refeição meio acabada, então, o dirigente e sua comitiva decidem sobrevoar as áreas afectadas. Com a falta de avionetas e falta de sítio para estas aterrarem, o nosso dirigente desta história fictícia usa um helicóptero daqueles pequenos sem toilettes. Vamos supor que quando o helicóptero aterrou, estava lá a população, como é hábito, a qual, mesmo em momentos difíceis, se concentra para receber os seus chefes como é próprio da nossa cultura social, do nosso ser e estar, tentar sorrir com uma lágrima no canto do olho. Como é normal nesses ambientes, lá estariam os grupos culturais, a dançar e a cantar à espera do chefe.

Nestas circunstâncias ainda, normalmente, há um comité de honra, constituído pelo dirigente local e sua esposa, pelo primeiro secretário e sua esposa. Depois há um comité de recepção, constituído pelos restantes responsáveis. E, como não poderia faltar, o público em geral, à espera do dirigente. Vamos supor que a cerveja ou a água ou qualquer outro líquido decidiu fazer das suas. Embora o comum seja a cerveja que é um excelente diurético. Mas, qualquer líquido pode reagir mal no organismo. E o nervosismo também causado pelo estado de espírito devido à situação dramática pode motivar à expelição de líquidos.

 Como referi, o nosso helicóptero de referência não tinha casa de banho. O descampado onde o dirigente ia aterrar não tinha nenhuma infra-estrutura, senão árvores e mato. Também não deu para construir toilettes de improviso, nem mesmo um vedado ou pequena cerca de capim ou de lona. Está-se em tempo de cheias. Falta tudo. As pessoas perderam tudo o que tinham e tudo o que poderiam ter. E, vamos supor que logo que o helicóptero aterrou, o dirigente ignorou o comité de honra, ignorou o comité de recepção, ignorou os grupos culturais, ignorou o povo. Pôs-se a correr a sete pés. Ou seja, disse para si próprio: ó pernas para que vos quero, a uma velocidade de cruzeiro, quase que inconsciente, porque a pressão psicológica do que pretendia sair era maior que a boa vontade de mostrar compostura, verticalidade e urbanidade. Então, na nossa suposição, os seguranças, armados das pesadas armas metralhadoras AKM, a perseguirem o chefe, sem saber sequer do que se tratava. Ele nem tinha tido tempo para explicar o que sentia. Até que, então, encontrou uma árvore, que lhe fez o favor de, naquele preciso momento se posicionar à sua disposição, à sua espera. Abraçou a árvore, com carinho jamais visto, e se pôs a urinar. Ofegante e a respirar fundo de alívio. E os seguranças se admiravam e respiravam fundo. Tinham passado por uma provação nunca vista. Não sabiam se o chefe estava a fugir do seu próprio povo. Ou, a fugir dos seus próprios seguranças. Só depois do demorado alívio na árvore é que o dirigente voltou e começou a cumprimentar as pessoas. Desta história escolhemos o ano de 2000. Nem dá para pensar se lhes apertou a mão. Se fosse hoje as limpava com desinfectante que um segurança lho passaria logo de seguida.  

Depois desta história fictícia e sinistra, que lições a tirar? No meu tempo de escola primária, dizia-se: moral da história? Ei-la, então. Se naquele local houvesse infra-estruturas, é claro que o chefe teria ido ao toilette, sem passar por tamanha humilhação. Ou seja, se fosse num aeródromo. Urinar é uma necessidade biológica inadiável. E sem toilette no helicóptero e sem aeródromo com infra-estruturas, o dirigente apenas tinha três alternativas entre si desencontradas: ou fazia nas calças, o que seria pior; ou urinava à vista de todos, o que seria péssimo; ou faria o que ele fez, abraçar, com prazer de alívio, uma árvore, o que nem é tanto melhor assim. Mas, tinha que urinar! Nada demais que biológico!

Mas, estas pistas de que estou a falar, não só serviriam para aterragens de avionetas, apenas, como também, serviriam para aterragens de emergência de voos domésticos. Parece lógico pensar que esta atitude de parcelar aeródromos se aproxima à ignorância. Todos nós podemos ser ignorantes em relação a várias matérias. E, quando ignoramos determinada matéria, nada melhor que recorrer ao amparo das pessoas que estudaram anos a fio para se capacitarem sobre as várias temáticas técnicas e sociais. E, mais grave, a ignorância, quando sustentada por poder (político, económico, religioso e quejandos) pode ser pior que o analfabetismo. E todos podemos ser ignorantes em relação a certas matérias, mas não casmurros. Se não, não seria necessária a especialização, nem a divisão social do trabalho. Eu próprio, devido à ignorância, já senti vergonha quando caí numa ratoeira. Certo dia, discutia eu, de forma apaixonada, com um arquitecto sobre um projecto de construção. Depois da breve explicação que o arquitecto me deu, eu disse que o projecto podia ser adaptado ao que nós quiséssemos (ou seja, ao que eu quisesse). O arquitecto, estupefacto, homem de poucas palavras, fez um sorriso maroto, olhou para mim com cara de muita pena e disse: na arquitectura não funciona assim! Percebi que tinha chegado ao meu limite do saber e começava a ignorância, e, por isso, devia deixar quem sabe melhor da matéria dizer da sua justiça. Fiquei, como era de esperar, cabisbaixo. Ele, que estudou durante anos para ter conforto intelectual para o seu desempenho, estava ali a provar a sua valia. Faltou-me um buraco, para nele me enterrar ou para, pelo menos, esconder a cara. Mas, a minha felicidade é que isso não ficou escrito, pois foi entre nós, um grupo muito restrito. Ora, se tivesse sido escrito, teria que cair na derrapagem de Pilatos. Ele que, depois da inscrição Jesus de Nazaré, Rei dos Judeus, quando lho solicitaram para alterar essa inscrição, respondeu que o que está escrito está escrito (João, 19.19,20).[6] Portanto, falar de ignorância não é uma construção para falar dos outros. É falar de qualquer um em relação a certas matérias. Moral da história: a ignorância é atrevida!

De todo o modo, não nos parece custar ver o Aeródromo de Inhambane extinto, porque já jorrámos lágrimas suficientes quando foi destruída a histórica linha férrea de Inhambane a Inharrime. Na mesma altura, foram extintas as linhas férreas de Xai-Xai a Manjacaze e de Quelimane a Mocuba. Foram alinhadas razões de rentabilidade financeira para a empresa gestora, para a qual, por sinal, fui empregado. Razões nunca faltariam sempre. Que se saiba, estas linhas comportavam dois indicadores estratégicos fundamentais: 1) promoviam o turismo local (só a quantidade de pessoas que circulava e as que faziam comércio de bolinhos, fruta e objectos de barro, e até, ao longo e durante a passagem do comboio era invejável; havia gente que vestia do seu melhor, para ir ver o comboio e os viajantes a passar; e há turistas estrangeiros que gostavam de contemplar as paisagem com o comboio a giboiar pela linha férrea); 2) contribuíam para o desenvolvimento ao longo da extensão das linhas, o que não é, de forma alguma, mensurável pelo simples rendimento de tesouraria de momento. Havia gente a fazer de tudo, para construir nas proximidades da linha férrea e a abrir negócios de lojistas nas proximidades das estações ferroviárias. Havia nas estações de referência quiosques, onde se vendiam refrescos (pinda e tombozana). Era, sem dúvidas, uma espécie de responsabilidade social envolvente dos CFM – EP, aos residentes dessas zonas. Ou seja, até o colono tinha dado essas linhas às populações e no nosso regime as retiramos, por razões imediatistas. Ou com ou sem razões.

Quanto ao segundo objectivo da Luta Armada de Libertação Nacional: libertação dos Homens. Convenhamos, não se pode confundir a liberdade e a democracia, duramente conquistadas, com indisciplina. A liberdade e a democracia custaram muitas lágrimas, suor e sangue dos melhores filhos desta terra. Não menos vezes, vemos cidadãos a discutir com as autoridades, porque os tiraram dos sítios onde viviam para neles se instalarem projectos específicos. Normalmente, essas pessoas são indemnizadas e saem. Passado algum tempo, as mesmas pessoas estão a pedir nova indemnização. Aproveitam-se, entretanto, da demora de início dos projectos quando estão ainda a percorrer os sinuosos caminhos de estudos. Quando não são as mesmas pessoas, são terceiros que, entretanto, compraram os espaços dos indemnizados, e, também pedem indemnização, com ou sem fundamentos legais.

No caso específico do Grande Maputo, há que reconhecer o esforço que os Municípios de Maputo, Matola e Boane, assim como, a Administração do Distrito de Marracuene têm feito. Na verdade, há associações de camponeses e cooperativas agrícolas, que pedem mudança de actividade, da agro-pecuária para a imobiliária. Parcelados os espaços, algumas vezes, as autoridades ficam com uma porção, para repartição por outros cidadãos, uma vez assegurada uma maior fatia de espaço para atribuição aos membros associados e cooperativistas do espaço inicial. É quando, depois disso, começam os conflitos internos nas associações e cooperativas, pela liderança do processo da nova actividade. As vítimas acabam sendo as pessoas concessionadas pelas autoridades, e, também, vezes sem conta, mesmo as que receberam das associações ou cooperativas para imobiliária, no quadro da guerra de liderança, ora porque não reconhecem os assuntos tratados pela anterior gestão, ora porque os projectos de uns são melhores que os dos outros, depois de confirmada a atribuição pelas autoridades, com cheiro a extorsão desmedida, sem motivo, nem mesmo aparente. Como produto dessas lutas intestinas, há, como é óbvio, prejudicados, pelas duplas ou triplas atribuições. Como disse, as autoridades locais estão dando conta do recado e a desmantelar esse tipo de sindicatos.[7]

Outros exemplos, de triste menção, é quando vemos cidadãos a gritarem, a plenos pulmões, discutindo com autoridades relativamente aos espaços que constituem áreas militares. Estou a falar de terrenos que pertencem aos quartéis e respectivas servidões, que são ocupados pelas populações, sem que os grupos dinamizadores acautelem evitar essa ocupação gratuita. Muitas vezes, essa ocupação, acaba sendo onerosa, dadas as cumplicidades dos grupos dinamizadores com os ocupantes, a quem cobram dinheiros para, nesses espaços, se instalarem, ainda que a título precário. Não parece razoável, nem parece um espectáculo agradável ver cidadãos em discussão desenfreada, por ocupação de servidões militares.[8] A Lei de Terras estabelece como zona de protecção parcial a faixa de terreno de cem metros confinante com instalações militares e outras instalações de defesa e segurança do Estado [cf. alínea j) do artigo 8]. Na verdade, se tivesse de alinhar com a senda de perguntas fá-las-ia muitas. Mas, posso só fazer duas, questionando o seguinte: onde estão as autoridades locais para retirar as populações? Como se deixa a primeira casa, a segunda e a terceira, até serem muitas casas em plena servidão militar? Quem fala dos quartéis, fala das bases aéreas, das posições da marinha, fala dos comandos da Polícia da República de Moçambique.

De todo o modo, não se pode tolerar a indisciplina fomentada por certas pessoas, à guisa da democracia e da libertação dos Homens.[9] A instituição militar é, por demais, séria, para ser vulgarizada. A instituição militar é a que mais busca ser disciplinada, no seio de todos os sectores de um Estado. É a instituição militar quem garante a defesa da soberania do Estado. Daí que todos nós temos de a respeitar, tal como ela respeita o poder civil, por uma questão de disciplina e respeito à Constituição e demais leis. A propósito da indisciplina insinuada por certas pessoas de má índole, lembro-me de fenómenos episódicos de desmandos, que nos são dados a telever, a partir da Manhiça. Sempre que há um assunto local, que algumas pessoas querem resolver de maneira diferente da do poder do Estado ou das autoridades locais e o não conseguem a contento, bloqueiam a estrada. Estou a falar da Estrada Nacional nº 1. Já aconteceu esse espectáculo, algumas vezes, por revindicações de natureza autárquica. E, aconteceu também, fora do perímetro autárquico, no mesmo distrito. Neste caso, porque as pessoas que estavam em frente da manifestação pretendiam resgatar da Polícia um suspeito de ter praticado crime, porque queriam ser elas a fazer justiça por suas próprias mãos, e, como a Polícia não aceitava tal desvario, a solução foi bloquear a estrada. Liberdade e democracia, sim, mas, libertinagem, não!  

As áreas de protecção são várias, nomeadamente, na componente civil. Vão desde as zonas de protecção total, à das actividades destinadas à conservação ou preservação da natureza, às áreas destinadas à defesa e segurança do Estado (artigo 7) e às zonas de protecção parcial, desde os leitos das águas interiores, do mar territorial e da zona económica exclusiva, a plataforma continental, à faixa da orla marítima e no contorno de ilhas, baias e estuários, nascentes das águas, barragens e albufeiras, linhas férreas e respectivas estações, terrenos ocupados pelas estradas e auto-estradas, linhas de fronteira, terrenos ocupados por aeródromos,[10] bem assim, instalações militares, cujas distâncias são estabelecidas por lei, quanto à medida do afastamento (cf. artigo 8 da Lei de Terras).   

A questão de cadastro da terra e não só!

O cadastro é muito importante para o tratamento da matéria da terra e de tudo o que está implantado sobre ela. O cadastro é uma informação geográfica, é um atlas geográfico e concentra em si toda a informação essencial georreferenciada.

Com efeito, sobre esta matéria, convém referir que: o Cadastro Nacional de Terras compreende a totalidade dos dados necessários, nomeadamente para: conhecer a situação económico-jurídica das terras; conhecer os tipos de ocupação, uso e aproveitamento, bem como a avaliação da fertilidade dos solos, manchas florestais, reservas hídricas, de fauna e de flora, zonas de exploração mineira e de aproveitamento turístico; organizar, eficazmente, a utilização da terra, sua protecção e conservação; determinar as regiões próprias para produções especializadas, sendo também função do cadastro a qualificação económica dos dados, a planificação e a distribuição dos recursos do país (cf. artigo 5 da Lei de Terras).

Poderíamos perguntar se a culpa de tudo o que está a acontecer deve-se à falta de cadastro ou deve-se à sua não utilização. Parece ultrapassar a capacidade de um comum mortal saber se a culpa contrai casamento, ou não, para se falar de uma culpa em estado civil de casada ou solteira, divorciada ou viúva. Mas, de facto, a falta de cadastro, ou a sua não valorização pode criar situações desagradáveis. Os permanentes conflitos nas cidades, resultantes de duplas atribuições do direito e uso aproveitamento da terra e as ocupações de servidões militares, aeroportuárias, portuárias ou ferroviárias, as ocupações de terrenos das escolas, das igrejas, a transformação de campos de futebol em mercados ou o parcelamento, de uns e outros, deve-se, essencialmente, à falta ou desrespeito ao cadastro e ao plano de estrutura ou mesmo ao chamado plano director para o desenvolvimento de qualquer cidade, vila ou povoação.

Havia, neste país, uma activa Direcção Nacional de Geografia e Cadastro, dependente do Ministério da Agricultura. Com as modificações ministeriais, mudou de nome, tendo passado para Direcção Nacional de Terras e Desenvolvimento Territorial, sob dependência do Ministério da Terra e Ambiente. De todo o modo, não interessam os nomes, o que interessa é o que deveria ser feito em termos de cadastro. O cadastro anda ligado à geografia, que é, como é sabido, uma ciência que estuda as diferentes partes da superfície da terra. Dito isto, estamos a falar, entre outros, da superfície terrestre, de montes e florestas, da respectiva fauna bravia, de lagos, lagoas, rios e mares ou oceanos. Isso, aliado ao cadastro predial, que se reporta ao registo dos prédios rústicos (terrenos), e, porque não também, aos urbanos, de uma povoação ou região, com a indicação da sua superfície, bem assim, os ocupantes e as infra-estruturas neles implantadas, a sua extensão, qualidade e valor, e, ainda, o seu registo de polícia.

Aqui chegados, facilmente, se percebe o valor do cadastro. Qual é a razão do cadastro? Existem, entre outros, três argumentos que se podem arrolar: 1) razões de controlo dos espaços; 2) razões de ordem das obrigações tributárias; 3) razões de natureza estratégico-militares e de segurança do Estado.

Quanto às razões do controlo dos espaços

Há que convir que o cadastro é uma manifestação de exercício do poder. Quem lida com o cadastro facilmente indica onde existem terras, de acordo com o plano director, para a criação de gado bovino, ou reservas do Estado para implantação de quartéis ou sistemas de comunicações. Quem lida com o cadastro tem todo o registo ocupacional e ajuda os decisores sobre a localização de espaços já atribuídos a outros cidadãos ou entidades. Isso evita a dupla atribuição dos mesmos espaços a pessoas diferentes. Quem lida com o cadastro localiza os parques, as reservas, as áreas estratégicas e tudo mais. Saber onde há espécies protegidas no mar, golfinhos, tartarugas, corais, dugongos, bem assim, bancos de camarão, limites dos lagos ou rios, o que se pesca, onde existem portos, quem lhes faz dragagem, se existem bóias, rotas pesqueiras, embarcações com licenças, faróis (cadastro marinho), entre outros, são atribuições cadastrais. Tratar das reservas florestais, faunísticas, áreas agrícolas, solos húmidos, reservas do Estado (cadastro florestal e faunístico), quem ocupa essas áreas, suas dimensões e valor, áreas municipais, distritais ou provinciais, ou outras, quem exerce competências de gestão, são funções cadastrais. Ou seja, poder-se-ia entender-se que o cadastro fosse além do simples registo de terrenos, mas que se ocupasse de outros objectos, entre os quais e entre outros, os marinhos e os faunísticos.  

Quanto às razões de ordem das obrigações tributárias

O cadastro, bem usado, indica as fatias de terrenos ou actividades nas quais o Estado pode arrecadar impostos e taxas. Assim, pelo uso e aproveitamento de terra, prédios rústicos, se cobram impostos e taxas anuais. Pelas concessões florestais ou de coutadas de caça, há impostos e taxas por cobrar. Mesmo dos prédios urbanos, há taxas e impostos prediais por cobrar. Impostos e taxas por exercício de actividades pesqueiras. Ou seja, é uma imensidão de recursos financeiros que Estado pode arrecadar por uma boa utilização do cadastro.

Quanto às razões de natureza estratégico-militares e ou de segurança do Estado.

Estas razões são muito importantes. Com efeito, as servidões militares são zonas de protecção total, para efeitos de defesa e segurança (cf. artigo 7 da Lei de Terras),[11] impondo, por isso a lei, um perímetro de 100 metros de afastamento das instalações militares e outras instalações de defesa e segurança [cf. alínea j) do artigo 8 da LT]. Os militares precisam de saber da configuração dos terrenos dos montes para escolherem zonas estratégicas para a colocação dos seus quartéis, dos sistemas de defesa do País, os seus sistemas de comunicações, independentes dos dos civis. Eles precisam de construir os seus bunkers, que assegurem a protecção estratégica do país. Essas áreas, sempre que for necessário, devem ser tomadas por via da expropriação, se estiverem nas mãos de privados, por razões de interesse público (nº 2 do artigo 82 da Constituição). O cadastro é importante para as FADM ou a Polícia se saberem posicionar no terreno, para a defesa das riquezas nacionais, dos nossos recursos florestais e faunísticos, das nossas empresas estratégicas e instituições de subsistência colectiva como nação. Bem assim para instalarem seus campos de treinos.[12]

Que saídas?

Hoje em dia, existem programas informáticos que permitem maior acesso e detalhe de informação, inclusive de pessoas e objectos em movimento, em tempo real. Assim, em pleno Século XXI, não podemos ter dificuldades de controlo do exercício do poder, com recurso à tecnologia.

Parece defensável nos dias de hoje, com tecnologia à farta, que o Cadastro Nacional de Terras esteja informatizado. Desejável é que cada Conselho Municipal tenha, informatizado, o seu cadastro de terras municipais e articulado com o Cadastro Central. O mesmo acontecendo com os distritos e as províncias. E, por isso, há condições para se estancar o fenómeno de duplas atribuições. Ou seja, em tempos, não muito recuados, sem sistemas informáticos, não havia duplas atribuições; por maioria de razões, hoje, com meios informáticos, melhor se pode inviabilizar esse entrave.

Obviamente, com a introdução das tecnologias de informação, não se abre espaço para diabolizar o plano B. Já chega a vergonha que se tem visto nos bancos. Quando empresas e pessoas singulares lá vão, para depositar dinheiro. Chegados lá dizem-lhes: não há sistema. E, então, o depositante volta com o dinheiro para casa. Com o risco de ser assaltado pelos meliantes, que estão de sobrolho na frente do banco. E a pergunta que se faz é: não havendo sistema, porque o banco não recebe o dinheiro, à mesma, faz a respectiva contagem manual (que é automática e não depende de sistema algum), para, quando o sistema reaparecer, fazer-se o depósito electrónico do valor anteriormente recebido? Como se funcionava quando não havia sistemas?

Seria de todo conveniente que fosse criado um Instituto Nacional de Geografia e Cadastro, dependente, directamente, do Governo, não funcionando ao sabor das mudanças ministeriais de tutela. Mas, mais ainda, é necessário criar-se um sistema de cadastro único (tecnicamente, designado, cadastro multifinalitário), ao qual tenham acesso a Autoridade Tributária, as autoridades do Estado aos diversos níveis e as autoridades municipais, com níveis de acesso segredados em função dos níveis de competência.

Parece sempre razoável que haja áreas que são reserva do Estado para edificações pública, nomeadamente, para as instituições de soberania ou para áreas militares ou para novos edifícios da administração central do Estado ou do poder local. Mesmo nos países com sistema de reinado, e com a terra sendo propriedade privada, há espaços exclusivos e reservados para a coroa.

Há que reconhecer também que o Estado poderia ser mais flexível nas cidades e vilas. Algumas cidades estão a ficar velhas, por excesso de ruínas. Ruínas abandonadas. Ou ruínas com donos que não fazem nada, desde que são tidos como tais, desconfigurando cidades e vilas que se pretendem modernas. A aprovação de uma lei de expropriação contribuiria para orientar o Estado para o aproveitamento desses espaços, para redistribui-los por leilões, para novas infra-estruturas. É óbvio que os leilões para a concessão dos lotes de terrenos não seriam pecuniários, por proibição constitucional, mas em função do projecto vencedor, com base em programa concreto, no contexto da oferta de habitação social e serviços, e, indirectamente, por via de impostos e taxas, compensando-se os valores gastos pela indemnização consequente da expropriação.

A Constituição da República reconhece ao Estado a prerrogativa de expropriação por utilidade pública (cf. nº 2 do artigo 82 da CRM).[13] A componente arquitectónica de uma cidade ou vila corporiza a utilidade, necessidade e interesse público.

Assim, a localização dos edifícios em zonas históricas das cidades e vilas, sempre deveria atender à manutenção da planta arquitectónica, ou inovada com as devidas adaptações, mas nunca desconfigurando completamente a beleza antiga. A título de exemplo, um edifício à volta da Praça da Independência, na capital de República, Maputo, sempre deveria ter uma planta vistosa, a condizer com o espaço, nomeadamente, à altura do majestoso edifício-sede do Conselho Municipal da Cidade de Maputo e com o também majestoso edifício da Sé Catedral de Maputo. Uma planta bonita é como comida. Se a comida é boa, só de se ver sacia. Assim, se a vista não fica feliz com a comida, essa comida não sabe a nada. Eu confesso, como sou um bom garfo, que me apercebo facilmente, quando a comida passa por mim, se é gostosa ou não.

Paralelamente, parece necessária mais presença do Estado, para garantir o cumprimento da lei – dura lex sed lex. Parece urgente disciplinar e inviabilizar a invasão às áreas que constituem espaços do Estado e reserva das autoridades municipais para a implantação de projectos sociais estruturantes. O Estado não pode conviver com a indisciplina. Há momentos em que a mão dura do Estado deve funcionar, quando o bem comum esteja em causa. Fazer agricultura nas encostas, nas pontes estradais e ferroviárias, contribui para o assoreamento das terras e consequente desabamento das pontes, impondo-se, como tarefa do Estado, educar as pessoas, antes do uso da violência legítima. Podíamos indicar tantos outros exemplos, com destaque para queimadas descontroladas, o que se dispensa, porque o texto já vai muito longo.

Parece justificável, igualmente, que as terras para a agricultura industrial sejam atribuídas a quem tenha capacidade para as explorar e que os órgãos competentes controlem o aproveitamento das mesmas.

É, pois, chegada a altura de se formular um convite para se alterar o actual satus quo, tendo como objectivo final que as ocupações desordenadas de terrenos e os conflitos consequentes sereduzam ao mínimo possível, o que, efectivamente, está ao alcance do País!


[1]Servidões aeronáuticas reguladas pelo Decreto-Lei nº 45987, de 30 de Abril, ao que tudo indica, ainda vigente, não sendo divergente com a Lei de Terras e respectivo Regulamento. Há também outras construções de servidões náuticas, portuárias, ferroviárias, fronteiriças, florestais, faunísticas, etc.

[2] Fonte: Aeroclube de Moçambique.

[3]O Presidente da República, Fiipe Nyusi, lançou em 16 de Julho de 2020, o processo de auscultação pública sobre a revisão da Política Nacional de Terras.

[4]O Aeródromo de Xai-Xai, foi o segundo depois do de Maputo (então, Lourenço Marques), a receber voos em Moçambique. Fonte: Aeroclube de Moçambique.

[5] Tais são os casos de Buzi, (Gorongoza e este funciona no Parque Nacional do mesmo nome, recebendo voos internos e até forasteiros para fins turísticos), Machanga, Lumbo, e tantas outras pistas para o serviço médico ou para pulverização de campos agrícolas.

[6]Episódio que é legítimo recordar, em plena Semana Santa, que lembra a morte de Jesus Cristo, julgado, sumariamente, condenado e crucificado para a satisfação de uma multidão ruidosa e irresponsável, que preferiu a morte do Filho de Deus à de Barrabás. Jesus Cristo ressuscitou ao terceiro dia, segundo as Escrituras.  

[7]Estaria tentado a referir como sendo sindicatos de crime ou, simplesmente, abutres. Mas quer um termo quer outro, não fazem parte do meu dicionário, sem prova confirmada por crivo judicial passada em julgado. Há sempre, pois, que respeitar, mesmo dentre os indiciados e acusados, o princípio da presunção de inocência, que é de consagração constitucional, até que haja sentença condenatória transitada em julgado.

[8]O Governo por Decreto nº 79/2009, de 29 de Dezembro, aprovou o Regulamento de Servidão Militar, que se funda, essencialmente, na Lei de Terras e respectivo Regulamento. Deste Decreto, as alíneas a) e c) do artigo 1, definem servidão militar e zonas de segurança. Na verdade, este Decreto afasta o Decreto-Lei nº 45986, de 22 de Outubro de 1964, que regulava a mesma matéria.

[9] No sentido de homem e mulher.

[10]Importa referir, aqui, que se trata de servidões aeronáuticas, reguladas pelo Decreto-Lei nº 45987, de 30 de Abril, ao que parece, ainda vigente.

[11]O Governo por Decreto nº 79/2009, de 29 de Dezembro, aprovou o Regulamento de Servidão Militar, que se funda, essencialmente, na Lei de Terras e respectivo Regulamento. Deste Decreto, as alíneas a) e c) do artigo 1, definem servidão militar e zonas de segurança.

[12] Na verdade, é sempre um grande risco ter uma habitação perto de campos de treinos das Forças Armadas de Moçambique (FADM), da Polícia da República de Moçambique (PRM) e dos Serviços Penitenciários de Moçambique.

[13]Com efeito, o nº 2 do artigo 82 da Constituição da República estabelece que: A expropriação só pode ter lugar por causa de necessidade, utilidade ou interesses públicos, definidos nos termos da lei e dá lugar a justa indemnização.

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