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Da gestão das cheias e seca às restrições na educação
Já vai longo o tempo em que publiquei o último my love da fofoca jurídica. Muitas pessoas me foram e me vão cobrando artigos desta página e os leitores habituais decepcionados comigo por deixar esmorecer a página. Mas, não tinha como. Entre outros motivos, a agenda académica não me permitia.
Devido ao lapso de tempo que passa, aproveito recordar que…
A propósito do alegado Dia do Juiz Moçambicano
Do My Love da fofoca jurídica de hoje, pretendo falar de assuntos domésticos, ou seja, estomacais. Tenho acompanhado que existe um Dia do Juiz Moçambicano. E até já recebi muitas felicitações, via plataformas digitais, que comandam o mundo de hoje, mas não respondi a nenhuma delas…
Nota de Abertura
Este blog visa, essencialmente, funcionar como uma sala de aulas aberta, para debate de matérias técnico-jurídicas no interesse da promoção da cultura jurídica e da cidadania. Os principais destinatários são os estudantes de Direito, e, obviamente, não menos importantes os cidadãos em geral, pois, embora parecendo, o Direito não pode ser apenas para as elites, nem dissociado das classes sociais
Perguntas e Respostas
Quantas vezes pode ser prorrogado o estado de emergência?
R: A Constituição da República estabelece que: O tempo de duração do estado de emergência não pode ultrapassar os 30 dias, sendo prorrogável por iguais períodos até três, se persistirem as razões que determinaram a sua declaração (artigo 292 da CRM). Isto significa que, tendo sido decretado o estado de emergência por período de 30 dias, pode ser prorrogado por
Quantos dias deve durar o estado de emergência?
R: Segundo a Constituição, a duração do estado de emergência é até 30 dias.
Tem alguma pergunta? Submeta-a aqui.
Sobre o Autor
Posto Escolar Eventual do Ensino Primário, no Distrito de Chókwé, onde leccionou nas Escolas Primárias de Hókwe e Mapapa, Substituo do Director Distrital de Educação e Cultura do Chókwé… Ler Mais
Dedicatória
Dedico este blog a duas pessoas muito especiais na minha vida. Normalmente, as dedicatórias são, apenas, do tipo dedico isto a fulano de tal. Não é o que decidi fazer. Pretendo explicar, porquê dedico este blog a estas duas pessoas, e porquê são especiais para mim. José Lima da Costa e José Samuel Mabote. Ler Mais
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