Quantas vezes pode ser prorrogado o estado de emergência?

R: A Constituição da República estabelece que:

O tempo de duração do estado de emergência não pode ultrapassar os 30 dias, sendo prorrogável por iguais períodos até três, se persistirem as razões que determinaram a sua declaração (artigo 292 da CRM).

Isto significa que, tendo sido decretado o estado de emergência por período de 30 dias, pode ser prorrogado por iguais períodos de 30 dias cada, até que perfaçam o máximo de 3 prorrogações, ou seja, 30 mais 90.

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4 thoughts on “Quantas vezes pode ser prorrogado o estado de emergência?

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      Excelente meritíssimo, está certo e estamos certos que vamos aprender muito. Parabéns

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      Estou grato pela fofoca jurídica e pela oportunidade de apreder mais.

      Uma questão que me inquieta: renovado o estado de emergencia pela terceira e ultima vez e persistindo os motivos da sua declaração e renovação, como deverá agir o presidente da republica se já terá atingido o limite maximo da permissão constitucional para o efeito?

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        De acordo com o artigo 292 da Constituição, o tempo de duração do estado de emergência não pode ultrapassar trinta dias, sendo prorrogável por iguais períodos até três vezes, se persistirem as razões que determinaram a sua declaração.

        O Presidente da República tendo decretado o mesmo e tendo esgotado os períodos de prorrogação poderá ainda optar pelo recurso a medidas abaixo do nível de emergência resultantes de outros instrumentos legais inferiores à Constituição. Mas, antes fará uma comunicação à Assembleia da República sobre as medidas e os resultados alcançados com a decretação do estado de emergência, uma espécie de relatório (nº 1 do artigo 298 da Constituição).

        De todo o modo, da leitura do texto constitucional, nada obsta que depois de algum tempo, agravando-se as condições sanitárias, o Presidente da República não possa, desencadear um novo ciclo de estado de emergência. Assim, por exemplo, se o pico vier a ser em finais de Agosto ou em Setembro, não há nada na Constituição que impeça o Presidente da República de recomeçar tudo de novo.

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      Excelente reflexão, amigo e Prof. Paulino. Continue nos abrilhantado com seus saberes

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